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O Grupo FT está legalmente habilitado para exercer as suas atividades, de acordo com as portarias abaixo, emitidas pelo Ministério da Justiça e a Secretaria de Polícia Federal.
Portaria publicada no DOU de 14/05/93 página 6479 e 6480
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE POLÍCIA FEDERAL D
EPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria/DEASP/MJ nº 223, de 06 de abril de 1993.
O Diretor do Departamento de Assuntos de Segurança Pública da Secretaria de Polícia Federal do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 111 do Decreto nº 99.233, de 10 de maio de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08490-0409/93, RESOLVE conceder autorização para funcionamento à empresa FT - SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA., CGC nº 85.355.600/0001-25, especializada em prestação de serviços de vigilância, para exercer as atividades no Estado de SANTA CATARINA.
WAlDIR CAVALCANTE DE SOUZA LIMA
Portaria publicada no DOU de 09/04/96 página 58/7
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA
Portaria/DOPS/CCP/CPF nº 217, de 14 de março de 1996.
O COORDENADOR CENTRAL DE POLÍCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983., alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.006388/95-98 SR/DPF/SC RESOLVE:
conceder autorização à empresa FT SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, CGC nº 85.355.600/0001-25, especializada em prestação de serviços de vigilância, para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, nos termos do artigo 37 da portaria 992, de 25 de outubro de 1995, no Estado de SANTA CATARINA.
JOÃO LAURO GOMES NOGUEZ
Portaria publicada no DOU de 12/02/98 página 13
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA
DEVISÃO DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
Portaria/DCSP/CCP/DPF Nº 0040, de 23 de janeiro de 1998.
O COORDENADOR CENTRAL DE POLÍCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.006022/97-16 SR/DPF/SC;RESOLVE:
conceder autorização à empresa FT - SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA., CGC nº 85.355.600/0001-25, autorizada a funcionar na atividade de VIGILÂNCIA, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA, nos termos prescritos no artigo 46, da Portaria nº 992/DG-DPF publicada no D.O.U. de 31.10.95, no Estado de SANTA CATARINA.
EDMO D'AQUINO SAVATORI
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